A Receita Federal divulgou as diretrizes do Imposto Seletivo sobre apostas de quota fixa (bets) durante o Curso Reforma Tributária do Consumo, promovido em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A cobrança passará a integrar a base de cálculo da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 2027.

O tributo incidirá sobre a receita própria das operadoras, e não sobre o volume total movimentado pelos apostadores. Para chegar à base de cálculo, as empresas deverão abater os prêmios pagos aos apostadores, as taxas atualmente dedutíveis e os repasses legais obrigatórios.

Como será o cálculo

Em um exemplo apresentado pela Receita, uma plataforma com base de R$ 48 mil após as deduções teria um Imposto Seletivo de R$ 7,2 mil com alíquota de 15%, elevando a base para R$ 55,2 mil. Somente sobre esse valor incidiriam o IBS e a CBS, que podem chegar a 28%. A Receita também alertou que prêmios disponibilizados no aplicativo, mas não sacados pelos ganhadores, permanecem no caixa da empresa e não podem ser usados como dedução.

Cronograma e mudanças no setor

Atualmente, as plataformas legalizadas recolhem PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e ISS, além de uma contribuição de 13% sobre a Receita Bruta dos Jogos (GGR). Em 2027, PIS e Cofins darão lugar ao IBS e à CBS, e a contribuição sobre o GGR passará para 14%, chegando a 15% em 2028.

O envio oficial da proposta ao Congresso deve sofrer atraso. O Executivo precisaria encaminhar a estimativa da alíquota da CBS ao Tribunal de Contas da União (TCU) até meados de setembro, mas, sem punição prevista para o atraso, a tramitação deve ocorrer em novembro, após o período eleitoral. Mesmo em um cenário de aprovação rápida, a cobrança efetiva aos consumidores começaria no segundo trimestre de 2027.

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