Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados prevê proibir as apostas de quota fixa no Brasil e extinguir as autorizações concedidas às empresas que operam legalmente no país. O PL 5.153/2026 estabelece um período de transição de 180 dias e cria mecanismos para bloquear sites, aplicativos e pagamentos ligados à atividade.
A proposta, apresentada pela deputada Caroline de Toni (PL-SC) na segunda-feira (24), atingiria apostas esportivas e jogos online explorados pelo sistema de quota fixa. Se aprovada pelo Congresso e sancionada, a medida encerraria o modelo federal que atualmente permite a operação regulada das bets no país.
Até esta sexta-feira (28), a ficha de tramitação da Câmara registrava apenas a apresentação do projeto à Mesa Diretora. Ainda não havia definição sobre comissões responsáveis pela análise ou regime de tramitação.
Licenças seriam extintas em 180 dias
O projeto determina que todas as autorizações válidas para exploração de apostas de quota fixa sejam encerradas 180 dias após a publicação da eventual lei, independentemente do prazo originalmente concedido às empresas.
Durante a transição, operadores autorizados continuariam sujeitos às atuais exigências de proteção ao apostador, integridade das apostas, prevenção à lavagem de dinheiro, manutenção de reservas e prestação de informações às autoridades.
A partir do 181º dia, as empresas ficariam proibidas de receber novas apostas ou depósitos. Os sites e aplicativos poderiam permanecer disponíveis apenas para consulta, saque de valores e liquidação de apostas feitas antes do encerramento.
Os operadores teriam então até 90 dias para pagar prêmios e devolver integralmente os saldos mantidos nas contas dos clientes. O texto proíbe cobranças destinadas a dificultar ou reduzir a restituição desses recursos.
A proposta não prevê punição ao usuário exclusivamente por realizar uma aposta. As sanções são direcionadas a operadores, financiadores, intermediários e outros agentes envolvidos economicamente na manutenção da atividade proibida.
Publicidade, patrocínios e novos contratos seriam restringidos
As mudanças começariam antes mesmo do fim dos 180 dias. A partir da publicação da eventual lei, ficariam proibidas novas autorizações, renovações de licenças e ampliações do número de marcas, domínios ou canais vinculados às operações existentes.
Também não poderiam ser firmados novos contratos de publicidade, patrocínio, afiliação ou promoção. Contratos desse tipo que já estivessem em vigor poderiam continuar por no máximo 30 dias, sem renovação ou prorrogação.
Depois do período de transição, a proibição alcançaria publicidade comercial, patrocínios de equipes, atletas, competições, eventos, influenciadores e veículos de comunicação, além de bônus, créditos promocionais e programas de fidelidade.
Links de afiliados, códigos promocionais e conteúdos comerciais apresentados como avaliações, depoimentos ou recomendações também seriam abrangidos.
O texto preserva conteúdos jornalísticos, acadêmicos, científicos, educativos ou de interesse público quando não houver relação comercial, remuneração ou patrocínio de operadores de apostas.
Projeto permite bloquear sites, Pix e criptoativos
O PL amplia os instrumentos disponíveis para impedir a continuidade das operações. A autoridade federal competente poderia determinar o bloqueio de sites e domínios, a remoção de aplicativos e a retirada de anúncios ou conteúdos comerciais ligados às apostas.
Instituições financeiras e empresas de pagamento poderiam ser obrigadas a bloquear contas e interromper transações associadas à atividade. A vedação alcançaria operações feitas por conta bancária, cartão, Pix ou outros meios financeiros mantidos no Brasil.
O projeto inclui ainda carteiras digitais e prestadores de serviços de ativos virtuais. As medidas poderiam alcançar transferências, custódia e conversão de criptoativos relacionadas às apostas, incluindo stablecoins.
A proposta também tenta impedir o uso de domínios alternativos para contornar bloqueios. Caso um operador já identificado passe a utilizar um novo endereço, aplicativo ou estrutura digital, a autoridade poderia estender a restrição mediante comprovação do vínculo entre as operações.
As regras se aplicariam ainda a plataformas sediadas no exterior quando as apostas forem oferecidas a pessoas localizadas no Brasil.
Multas podem chegar a R$ 2 bilhões
A exploração ou promoção de apostas em desacordo com a eventual lei ficaria sujeita a sanções administrativas, incluindo advertência, bloqueio dos meios utilizados e proibição de realizar publicidade ou patrocínio relacionado ao setor.
Para empresas, a multa poderia variar entre 0,1% e 20% da arrecadação ou receita bruta considerada no processo, com limite de R$ 2 bilhões por infração. Quando esse cálculo não puder ser aplicado, o valor previsto varia de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.
O projeto cria ainda pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa, para quem explorar, administrar, organizar ou manter economicamente uma operação de aposta de quota fixa sem autorização durante a transição ou depois que o período de 180 dias terminar.
A mesma pena poderia atingir quem financiar conscientemente a atividade, ocultar seu beneficiário final ou fornecer estruturas destinadas à movimentação dos recursos das apostas.
A punição seria ampliada em casos que envolvam organização criminosa, uso de terceiros para ocultação, participação de menores de 18 anos na promoção ou operação ou continuidade das atividades depois de uma ordem oficial de bloqueio.
Proposta cita impacto das bets sobre renda das famílias
Na justificativa do PL, Caroline de Toni afirma que pretende reverter a decisão legislativa que permitiu a expansão das apostas de quota fixa diante dos impactos econômicos, sociais e de saúde pública atribuídos ao crescimento do setor.
O documento cita estimativas do Boletim Fiscal dos Estados Brasileiros, elaborado no âmbito do Comsefaz, segundo as quais a transferência líquida média mensal atribuível às bets entre outubro de 2024 e março de 2026 chegou a R$ 4,7 bilhões.
Para 2025, a estimativa apresentada é de R$ 62,5 bilhões em saída líquida de recursos das famílias brasileiras para o setor, equivalente a aproximadamente 0,68% da Renda Nacional Disponível Bruta das Famílias.
O próprio projeto ressalta que esses números são estimativas produzidas por modelos estatísticos e não significam que cada real identificado possa ser relacionado diretamente a uma aposta específica.
A justificativa também menciona um levantamento da Tendências Consultoria e da Peers Consulting+Technology que estima aproximadamente R$ 37 bilhões em receita bruta das bets em 2025, com mais de 25 milhões de usuários. Esses dados são apresentados pelo projeto como parte dos argumentos utilizados pela autora para defender a mudança.
O texto cita ainda os riscos associados ao jogo problemático e lembra que o Ministério da Saúde lançou, em julho de 2026, uma campanha nacional de prevenção aos danos relacionados às apostas online e passou a divulgar atendimento específico no SUS para apostadores e familiares.
Aprovação revogaria atual legislação das bets
As apostas de quota fixa foram instituídas no Brasil pela Lei 13.756, de 2018. A Lei 14.790, aprovada em 2023, ampliou e regulamentou o modelo, incluindo apostas sobre eventos esportivos e jogos online e estabelecendo o regime de autorizações para empresas.
O PL 5.153/2026 prevê revogar a Lei 14.790/2023 e dispositivos da legislação de 2018 relacionados à exploração das apostas de quota fixa a partir do 181º dia após a publicação da eventual nova lei.
A apresentação do projeto, porém, é apenas o início da tramitação legislativa. Para que a proibição entre em vigor, a proposta ainda precisa avançar na Câmara, ser aprovada pelo Senado e seguir para sanção presidencial.


