A Justiça de Minas Gerais manteve o bloqueio de uma conta na plataforma de apostas Novibet e anulou R$ 22.310,68 em ganhos obtidos por um usuário identificado como autor da ação. A sentença, proferida no 2º Juizado Especial da Comarca de Sete Lagoas, também rejeitou pedido de indenização por danos morais de R$ 10 mil. As informações constam nos autos do processo e foram confirmadas por José Frederico Cimino Manssur, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, que representou a operadora.
O caso envolve o encerramento da conta do apostador após sistemas antifraude identificarem indícios de uso coordenado de perfis. De acordo com os autos, a conta do autor e a de outro usuário operaram a partir do mesmo endereço IP e do mesmo dispositivo físico, reconhecido por código único de hardware e software. O juízo também considerou a ordem dos acessos e das apostas feitas pelos dois perfis.
A decisão narra que uma aposta havia sido limitada na conta do outro usuário. Em seguida, o autor acessou a plataforma usando o mesmo IP e o mesmo dispositivo, realizou um depósito classificado como atipicamente alto e repetiu a mesma aposta quatro minutos depois. Além disso, o processo registrou semelhanças entre os endereços informados nos cadastros das duas contas.
Ao validar a medida, o magistrado entendeu que a análise não se apoiou em um único indício, mas em um conjunto de elementos técnicos e cadastrais. Manssur afirmou que a decisão reconhece que, quando a suspensão está apoiada em evidências técnicas e nas regras aceitas pelo usuário, a operadora tem respaldo para proteger a integridade da plataforma.
Regulamentação citada na sentença
A sentença citou a Lei nº 14.790/2023 e a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 para ressaltar que a regulamentação impõe às operadoras o dever de prevenir e coibir fraudes. As normas admitem a suspensão ou o encerramento de contas e a anulação de apostas quando houver fraude ou violação dos termos de uso.
Manssur destacou que o mercado regulado aumentou as responsabilidades das operadoras, que devem manter regras claras, sistemas de monitoramento eficientes e documentação capaz de demonstrar o motivo da suspensão de uma conta. A Novibet foi representada na ação pelo sócio e pela advogada Sarah Vokurka, também do Natal & Manssur Advogados.
Ao concluir a análise, o juiz entendeu que os ganhos anulados resultaram de conduta vedada pelas regras da plataforma. O valor depositado inicialmente pelo apostador já havia sido devolvido. Como não foi reconhecido ato ilícito por parte da operadora, o pedido de danos morais foi rejeitado. O processo tramita sob o número 1008109-62.2026.8.13.0672.

