O Banco Central do Brasil publicou na sexta-feira, 7, a Resolução 584 de 2026, que obriga instituições de pagamento a reter por 24 horas transferências de criptoativos acima de 10 mil dólares, ou equivalente em outras moedas. A medida altera a Resolução 142 de 2021 e vale para envios a provedores de serviços de ativos virtuais no exterior ou a carteiras de autocustódia.

Segundo o texto, a retenção se aplica quando o valor ultrapassa 10 mil dólares por transação ou quando a soma das operações do cliente no mesmo dia excede esse montante. O objetivo é permitir que os prestadores de serviço façam análise de risco antes de concluir a movimentação, conforme destacou o BC em comunicado.

A autoridade monetária afirmou que a medida tem caráter preventivo e que os recursos podem ser liberados antes das 24 horas caso a instituição avalie que não há risco. O cliente deve ser informado, a qualquer momento, sobre a situação dos valores retidos.

Registro de fraudes

A resolução também exige que os prestadores de serviço de ativos virtuais mantenham registros diários de ocorrências de fraude ou tentativa de fraude nos serviços de pagamento e de ativos virtuais, incluindo as medidas corretivas adotadas.

O BC afirmou que as novas regras "fortalecem a proteção dos usuários de serviços financeiros e contribuem para o desenvolvimento seguro do mercado de ativos virtuais no Brasil".

A resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e foi precedida de consulta pública encerrada em 2 de julho. O processo recebeu críticas de associações do setor de criptoativos.

A Abcrypto, associação que reúne empresas como Binance, Coinbase, Crypto.com e Tether, argumentou que a retenção não afetará os padrões de uso ilícito e prejudicará instituições legítimas que usam criptomoedas como alternativa rápida ao sistema financeiro tradicional.

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