O Departamento do Tesouro dos Estados Unidos propôs novas regras para a aplicação do GENIUS Act que exigiriam de exchanges e outros prestadores de serviços com ativos digitais uma due diligence sobre emissores estrangeiros de stablecoins antes de disponibilizar esses tokens a clientes no país. A proposta foi publicada no Federal Register na terça-feira (18).
Pelo modelo apresentado, uma plataforma poderá confiar na declaração de um emissor estrangeiro de que possui capacidade tecnológica e intenção de cumprir ordens legais dos EUA, mas apenas depois de realizar verificações consideradas razoáveis. A regra ainda está em consulta pública e pode sofrer alterações antes da versão final.
O texto não aprova ou proíbe stablecoins específicas e não determina se USDT ou qualquer outro token estrangeiro poderá continuar disponível no mercado americano.
Exchanges terão responsabilidade pela verificação
O GENIUS Act determina que prestadores de serviços com ativos digitais não poderão disponibilizar nos EUA uma stablecoin emitida no exterior se o emissor não tiver capacidade tecnológica para cumprir ordens legais e acordos de reciprocidade previstos na legislação.
A proposta do Tesouro define como as plataformas poderão avaliar esse requisito. Exchanges, custodiantes e outros negócios enquadrados como provedores de serviços de ativos digitais poderão aceitar uma declaração do emissor, desde que realizem due diligence razoável sobre as informações apresentadas.
Essa análise deverá incluir, no mínimo, a confirmação de que o Tesouro não impôs ao emissor uma proibição pública de negociação secundária nos Estados Unidos. A ausência dessa restrição, porém, não será suficiente por si só.
As empresas também deverão considerar outras informações razoavelmente disponíveis sobre o emissor. A plataforma não poderá se apoiar na declaração quando souber, tiver motivos para saber ou deveria saber que ela é falsa ou que o emissor não pode ou não pretende cumprir uma ordem legal.
Na prática, a proposta atribui ao prestador de serviço a responsabilidade de avaliar se existem evidências suficientes para justificar a oferta da stablecoin estrangeira aos seus clientes.
Tesouro ainda discute até onde deve ir a auditoria
O nível exato de verificação exigido das plataformas ainda não foi definido.
O Tesouro abriu consulta sobre a possibilidade de tornar o processo mais prescritivo, incluindo exigências para que declarações dos emissores sejam feitas por escrito, atualizadas periodicamente e mantidas em registros pelas empresas.
O órgão também pergunta se exchanges deveriam examinar os smart contracts das stablecoins e verificar funções capazes de congelar, apreender ou destruir tokens em cumprimento a ordens legais.
Essas medidas aparecem como questões submetidas à consulta pública e não constituem obrigações definidas na proposta atual. Os comentários sobre a regulamentação podem ser enviados até 19 de outubro de 2026.
Regras ficam mais rígidas em 2028
A restrição relacionada à capacidade de emissores estrangeiros cumprirem ordens legais deverá acompanhar a entrada em vigor do GENIUS Act, atualmente esperada para 18 de janeiro de 2027.
Um segundo limite entra em vigor em 18 de julho de 2028. A partir dessa data, prestadores de serviços com ativos digitais não poderão oferecer ou vender stablecoins a pessoas nos Estados Unidos, salvo quando os tokens forem emitidos por emissores autorizados no país ou por emissores estrangeiros enquadrados na exceção prevista na Seção 18 da lei.
Para se qualificar nessa exceção, o emissor estrangeiro precisa estar sujeito a um regime regulatório considerado comparável pelo Tesouro e registrado no Office of the Comptroller of the Currency, o OCC.
A legislação também exige reservas mantidas em uma instituição financeira dos EUA em volume suficiente para atender à demanda de liquidez dos clientes americanos, salvo quando houver acordo de reciprocidade. O país de origem do emissor não pode estar sujeito a sanções econômicas abrangentes dos Estados Unidos nem ser considerado pelo Tesouro uma jurisdição de preocupação primária com lavagem de dinheiro.
Cumprir esses critérios, porém, não elimina a exigência relacionada às ordens legais. O Tesouro afirma que emissores estrangeiros enquadrados na Seção 18 continuam sujeitos às obrigações de capacidade e cumprimento previstas pelo GENIUS Act.
Regra não impede todas as transferências
A legislação prevê exceções para determinadas operações que não passam por um prestador de serviços de ativos digitais.
Entre elas estão transferências diretas e legais entre duas pessoas agindo por conta própria, movimentações entre contas nos EUA e no exterior pertencentes ao mesmo indivíduo e oferecidas pela mesma empresa controladora, além de operações feitas por meio de carteiras próprias de software ou hardware.
A proposta, portanto, não estabelece uma proibição geral à posse ou transferência direta de stablecoins emitidas fora dos Estados Unidos.
Até a conclusão da regulamentação, o Tesouro ainda precisará definir o padrão final de due diligence e outros detalhes da implementação. A proposta atual também não apresenta uma lista de stablecoins estrangeiras aprovadas para circulação no mercado americano.



