A Agência de Alfândegas e Monopólios da Itália (ADM) ordenou que provedores de internet bloqueiem 190 sites de jogos de azar não autorizados. A medida, registrada em 5 de agosto, estabelece prazo até 20 de agosto para o cumprimento.
Ampliação da lista
A ordem foi assinada pelo Escritório de Controle de Jogos de Azar da ADM, sob o protocolo 00540333, e vale para todos os provedores de conectividade. A medida amplia a lista publicada pela agência em 10 de julho, que deve ser usada na íntegra pelos provedores ao executar os redirecionamentos.
Base legal
O bloqueio é fundamentado no artigo 102, parágrafo 1º, do Decreto-Lei 104, de 14 de agosto de 2020, convertido na Lei 126, de 13 de outubro de 2020. O dispositivo autoriza a ADM a determinar a remoção de iniciativas que ofereçam ou divulguem jogos de azar e produtos de tabaco em desacordo com as regras.
O parágrafo 2º do mesmo artigo estabelece que a publicação no site institucional da ADM serve como notificação formal, o que obriga os provedores a monitorar a lista continuamente.
Redirecionamento técnico
Desde abril de 2026, os domínios bloqueados devem ser direcionados a um endereço HTTPS, em substituição ao IP usado anteriormente. A página de destino informa que o bloqueio foi feito pela ADM com base no artigo 102.
A obrigação de cumprir o prazo é dos provedores de conectividade, e não dos operadores dos sites listados.


