A Comissão Australiana de Valores Mobiliários e Investimentos (ASIC) abriu nesta segunda-feira (12) uma consulta pública para ampliar a proteção aos investidores de contratos por diferença (CFDs). A proposta inclui derivativos liquidados em ativos digitais que apresentam características desses contratos e prevê a prorrogação das regras atuais por dez anos.
A mudança busca corrigir uma lacuna regulatória. Atualmente, derivativos com características equivalentes às dos CFDs podem ficar fora das restrições quando a liquidação ocorre mediante transferência de criptomoedas, em vez de dinheiro.
Os CFDs permitem especular sobre variações de preços sem possuir o ativo de referência. Na Austrália, estão sujeitos a limites de alavancagem, proteção contra saldo negativo e restrições a incentivos comerciais para investidores de varejo.
Proposta mantém exceções para determinados futuros e opções
A ampliação não abrange todas as operações com criptomoedas. Para entrar no regime, o derivativo deverá atender a características específicas, como ter seu valor vinculado à variação de um ativo ou índice e permitir o encerramento pelo titular.
Determinados futuros e opções de criptomoedas com vencimento fixo continuarão excluídos dessa regulamentação, mesmo quando liquidados em ativos digitais. Contratos vinculados a outros ativos também poderão ser alcançados caso atendam aos critérios propostos.
A ASIC justifica a revisão pelos prejuízos dos investidores. No ano fiscal de 2023 a 2024, 68% dos clientes que negociaram CFDs tiveram perdas líquidas, superiores a A$ 458 milhões, incluindo A$ 73 milhões em taxas. Os dados abrangem todos os CFDs, não apenas aqueles associados a criptomoedas.
O regulador também propõe esclarecer que a margem inicial deve ser calculada separadamente para cada contrato, sem compensar posições compradas e vendidas. Em uma revisão anterior, a ASIC levou 28 emissores a devolver mais de A$ 36 milhões a investidores afetados por práticas de compensação de margens.
As regras atuais, em vigor desde março de 2021, expiram em 23 de maio de 2027. A proposta prevê sua extensão até 2037, condicionada à aprovação ministerial.
A consulta CS 64 recebe contribuições até 9 de novembro de 2026, às 17h no horário AEDT. Nenhuma das alterações foi aprovada até o momento.



