Instituições financeiras, instituições de pagamento e outras entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil estão proibidas, a partir desta sexta-feira (6), de realizar ou viabilizar operações no mercado de ativos virtuais que tenham como contrapartes prestadoras de serviços sem autorização para funcionar no país, ressalvadas as exceções previstas na regulamentação.

A restrição está prevista no artigo 91 da Resolução BCB nº 520, cuja redação foi alterada pela Resolução BCB nº 589, de 23 de setembro de 2026. A medida não representa uma proibição geral de negociações com criptomoedas no Brasil, mas estabelece limites às operações realizadas ou facilitadas por instituições supervisionadas pelo regulador.

Quais instituições e operações são alcançadas pela vedação

A regra abrange bancos, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas pelo Banco Central. O alcance não se limita à compra e venda de criptomoedas.

O parágrafo único do artigo 91 inclui negociação, intermediação e custódia de ativos virtuais, operações de câmbio, abertura e manutenção de contas de pagamento e transações de pagamento, quando esses serviços forem utilizados para viabilizar operações com as contrapartes abrangidas pela restrição.

A resolução preserva as formas expressamente autorizadas pela própria regulamentação. O artigo 88 também estabelece um regime de transição para prestadoras que já atuavam no mercado: aquelas que apresentarem o pedido de autorização dentro do prazo previsto podem continuar prestando seus serviços até a conclusão do processo, sem assumir novas modalidades de atividade nesse período. Essa previsão deve ser considerada em conjunto com as restrições do artigo 91, sem presumir uma exceção automática para qualquer operação.

A nova redação do artigo 91 entrou em vigor em 1º de outubro de 2026, mas fixou 6 de novembro como data de início da proibição. A Resolução BCB nº 520, originalmente publicada em novembro de 2025, já estava em vigor desde 2 de fevereiro de 2026.

Com a aplicação da restrição, instituições supervisionadas precisam observar a situação regulatória de suas contrapartes e as hipóteses permitidas pela norma antes de realizar ou viabilizar operações envolvendo prestadoras de serviços de ativos virtuais.

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