A Comissão de Negociação de Futuros de Commodities dos Estados Unidos (CFTC) está avançando com um modelo de registro federal voluntário para exchanges de criptomoedas, mesmo sem a aprovação de uma legislação abrangente pelo Congresso. O presidente da agência, Michael Selig, reafirmou a iniciativa nesta segunda-feira (26), defendendo a aplicação de padrões de proteção semelhantes aos utilizados nos mercados de derivativos americanos.

A proposta permitiria que plataformas de negociação de ativos digitais optassem por um regime federal de supervisão, em vez de depender exclusivamente de licenças estaduais. O modelo contemplaria especialmente operações com alavancagem, margem ou financiamento, nas quais investidores negociam utilizando recursos emprestados.

O processo regulatório começou em 5 de outubro, quando a CFTC abriu uma consulta pública sobre duas iniciativas: a Regulation Crypto Asset Transactions (CTX) e a Regulation Crypto Asset Markets (CAM). A segunda prevê uma categoria específica de registro para plataformas de criptomoedas, adaptada às características desses mercados.

A agência pretende estabelecer requisitos relacionados à prevenção de manipulação, proteção dos recursos dos clientes, conflitos de interesse e segurança operacional. Também avalia mecanismos de comprovação de reservas para exchanges que mantêm ativos de investidores sob custódia.

Registro voluntário não substituirá legislação federal

A principal limitação do plano está no alcance da autoridade regulatória. A CFTC reconhece que não pode obrigar todas as exchanges de criptomoedas a aderirem ao sistema federal sem uma mudança legislativa.

O impasse ocorre após o Senado americano não conseguir avançar com o CLARITY Act, projeto destinado a estabelecer regras nacionais para o mercado de ativos digitais. Em 15 de setembro, a proposta recebeu 49 votos favoráveis e 50 contrários em uma votação processual, insuficientes para atingir o mínimo de 60 votos necessário.

Outro detalhe relevante aparece no documento regulatório: a CFTC considera preliminarmente que a simples oferta de alavancagem pode colocar determinadas transações integralmente pagas sob sua jurisdição, mesmo quando o cliente recusa o financiamento. A interpretação admite exceções legais, incluindo a entrega efetiva do ativo dentro de 28 dias.

Essa distinção é importante para plataformas que combinam negociação à vista e produtos financiados, pois o enquadramento regulatório pode depender das condições oferecidas ao cliente, não apenas da operação efetivamente realizada.

O plano ainda não constitui uma regulamentação definitiva. A consulta permanece aberta até 14 de dezembro de 2026, quando termina o prazo para o envio de contribuições. As manifestações recebidas poderão orientar a elaboração das futuras regras.

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