O Office of the Comptroller of the Currency (OCC), regulador bancário dos Estados Unidos, publicou na quarta-feira (21) a regulamentação definitiva para implementar o GENIUS Act, lei que estabelece regras federais para stablecoins de pagamento. As exigências entram em vigor em 18 de janeiro de 2027, mas a decisão mantém incertezas sobre a legalidade de programas que oferecem recompensas aos usuários desses ativos digitais.

A norma estabelece requisitos para reservas financeiras, resgates, gestão de riscos, custódia, auditorias e supervisão. Também define procedimentos de autorização e registro para emissores sujeitos à jurisdição do OCC, incluindo determinadas instituições bancárias, empresas não bancárias, entidades reguladas em nível estadual e emissores estrangeiros.

O objetivo é estabelecer condições operacionais e mecanismos de fiscalização para a emissão de stablecoins utilizadas em pagamentos. O regulamento também prevê exigências relacionadas à liquidez das reservas e à capacidade dos emissores de atender aos pedidos de resgate.

Apesar da publicação definitiva, a implementação do GENIUS Act ainda não está completa. Disposições relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao cumprimento de sanções financeiras serão tratadas em regulamentação separada, em coordenação com o Departamento do Tesouro americano. Outras autoridades federais também continuam responsáveis por partes da aplicação da lei.

Programas de recompensa anteriores não recebem proteção automática

Uma das questões mais relevantes envolve os incentivos oferecidos por plataformas que permitem manter ou utilizar stablecoins, como programas de recompensas associados ao USDC e a outros ativos vinculados ao dólar.

O GENIUS Act proíbe que emissores paguem juros ou rendimentos aos detentores de stablecoins exclusivamente pela posse, utilização ou manutenção desses ativos. A interpretação dessa restrição em operações envolvendo intermediários, entretanto, provocou divergências durante a elaboração da regulamentação.

Na versão definitiva, o OCC rejeitou a possibilidade de considerar automaticamente legais os programas que já existiam antes da aprovação da lei, em julho de 2025.

"O OCC se recusa a presumir que programas de recompensa anteriores ao GENIUS Act estejam em conformidade com a lei", afirma o documento regulatório.

O órgão esclarece que a existência prévia dessas iniciativas não significa que o Congresso americano tenha autorizado sua continuidade. Assim, programas antigos serão avaliados pelos mesmos critérios aplicáveis aos criados posteriormente.

A decisão não representa uma proibição indiscriminada de recompensas. O OCC retirou da proposta inicial uma presunção relativa de infração aplicável a determinadas operações com empresas relacionadas e terceiros, optando por examinar cada estrutura conforme suas características específicas.

Isso não elimina a restrição aos pagamentos indiretos. Segundo o regulador, um emissor não pode simplesmente utilizar outra empresa para distribuir rendimentos que estaria impedido de pagar diretamente. Por outro lado, pagamentos realizados por outros motivos, e não exclusivamente pela manutenção ou utilização das stablecoins, podem ficar fora da proibição legal.

O OCC também decidiu não publicar uma lista geral de programas permitidos ou proibidos, nem conceder uma proteção regulatória abrangente a modalidades específicas de recompensa.

Para exchanges, fintechs e emissores, a consequência é que a existência de um programa comercial não garante sua conformidade com o GENIUS Act. A avaliação dependerá de fatores como a origem dos pagamentos, o papel do emissor e a relação contratual com eventuais intermediários.

A regulamentação estabelece, portanto, parte importante das obrigações operacionais do setor americano de stablecoins, enquanto o enquadramento de determinadas estruturas de recompensa continuará dependendo da aplicação das regras a cada caso.

Continue no Radar